A natureza objetiva do dano moral coletivo no direito do trabalho
Por um escritor misterioso
Descrição
A frequente e reiterada controvérsia reinante na doutrina e na jurisprudência sobre a natureza jurídica, os conceitos fundamentais e diferenças nucleares entre o dano moral individual e o dano moral coletivo, na seara do Direito do Trabalho, nos motivou a desenvolver o presente singelo estudo. Consideramos de extrema importância essa distinção, no sentido de desmistificar, ou pelo menos contribuir cientificamente nesta profícua discussão jurídica em face da relevância do tema e de sua função social, na medida em que grande parte dos recursos provenientes das indenizações por dano moral coletivo é carreada para a própria sociedade, na forma de doações a entidades carentes, filantrópicas, e sem fins lucrativos, que prestam importante papel na consecução complementar de políticas públicas, cuja demanda o Estado de per si não consegue satisfazer.
Morais & Silva Advocacia
RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANO AMBIENTAL
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Dano moral
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Descumprimento de contrato de saúde
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Esclarece a responsabilidade civil e o Direito Médico.
09 2049- telefonica- serviços - dano moral (2)
O dano moral coletivo como instrumento da justiça do trabalho no combate ao trabalho escravo contemporâneo
de
por adulto (o preço varia de acordo com o tamanho do grupo)